ISS/Sorocaba – Regulamentação do Cadastro de Empresas não Estabelecidas na cidade de Sorocaba (CENE)

A Instrução Normativa SEF/DFT nº 03/2016, publicada no DOM Sorocaba de 19.08.2016, disciplina os procedimentos de inscrição no Cadastro de Empresas Não Estabelecidas (CENE), instituído pela Lei Municipal nº 11.230/2015,  que determina a obrigatoriedade de cadastro das pessoas jurídicas e dos empresários individuais, prestadores de serviços estabelecidos ou domiciliados em outro Município ou no Distrito Federal, que emitirem nota fiscal de serviço ou outro documento fiscal equivalente para tomador de serviços do Município de Sorocaba.
O dispositivo legal dispõe que o Cadastro deverá ser efetuado a partir do dia 19.08.2016. A solicitação de inscrição será efetuada exclusivamente pela página da Prefeitura Municipal de Sorocaba na internet, no endereço eletrônico http://www.sorocaba.sp.gov.br/cene/.
Os estabelecimentos e as pessoas que não realizarem o cadastro previsto na Instrução Normativa, exceto o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, sofrerão retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na fonte pelo tomador do serviço estabelecido no Município de Sorocaba.
Os tomadores de serviços deverão verificar a situação cadastral da inscrição do prestador de serviços, no Cadastro Mobiliário de Sorocaba, na página da Prefeitura Municipal de Sorocabana internet, no endereço eletrônico http://www.sorocaba.sp.gov.br/cene/, por meio do número da inscrição do prestador de serviços no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ da Receita Federal do Brasil RFB constante da nota fiscal de serviços por ele emitida
A partir de 1º de outubro de 2016, as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Sorocaba, ainda que imunes ou isentas, são responsáveis pelo pagamento integral e atualizado do ISSQN e demais acréscimos legais, quando tomarem ou intermediarem os serviços executados por prestadores de serviços pessoa jurídica não inscritos na situação cadastral ativa no CENE Sorocaba e que emitirem nota fiscal de serviços ou qualquer outro documento que acoberte a prestação do serviço por outro Município ou pelo Distrito Federal.
Abaixo segue a íntegra da Instrução Normativa SEF/DFT nº 03/2016
Instrução Normativa SEF/DFT nº 03/2016 – DOM Sorocaba de 19.08.2016
DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE EMPRESAS NÃO ESTABELECIDAS (CENE) NO MUNICÍPIO DE SOROCABA, CONFORME CAPÍTULO I DA LEI 11.230 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO MUNICIPAL DE RECEITAS MOBILIÁRIAS PARA O PRESTADOR DE SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA NÃO ESTABELECIDO NO MUNICÍPIO DE SOROCABA QUE PRESTAR SERVIÇOS A TOMADORES ESTABELECIDOS NESTE MUNICÍPIO E SOBRE A RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇOS PELO PAGAMENTO DO ISSQN QUANDO O REFERIDO PRESTADOR DE SERVIÇOS NÃO POSSUIR SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente as do artigo 64 da Lei nº 4.994 e suas alterações, de 13 de novembro de 1995 e Art. 186 do Decreto Municipal nº 9.596, 24 de janeiro de 1996, e CONSIDERANDO a continuidade dos procedimentos do poder público municipal tendentes à modernização da Administração Tributária.
CONSIDERANDO que as pessoas jurídicas tomadoras ou intermediárias de todos os serviços previstos na lista de serviços anexa à Lei Municipal nº 4994, de 13 de novembro de 1995, quando o prestador de serviços pessoa jurídica estabelecido em outro Município não possuir situação cadastral regular ativa no Cadastro Mobiliário do Município de Sorocaba, são responsáveis pelo crédito tributário decorrente do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, estando obrigadas ao pagamento integral e atualizado do imposto e demais acréscimos legais, quando o imposto for devido neste Município, conforme disposto no Art. 3º da Lei 11.230 de 04 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os contribuintes regularmente estabelecidos no Município de Sorocaba da concorrência predatória de empresas que, embora nele efetivamente operem, simulam seu estabelecimento em cidades onde as alíquotas do ISSQN são inferiores às vigentes no Município de Sorocaba,
INSTRUI:
Art. 1º – As pessoas jurídicas e os empresários individuais, prestadores de serviços estabelecidos ou domiciliados em outro Município ou no Distrito Federal, que emitirem nota fiscal de serviço ou outro documento fiscal equivalente para tomador de serviços do Município de Sorocaba, são obrigados a efetuarem inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE). Conforme procedimentos constantes no Anexo I desta Instrução Normativa

I – a comunicar qualquer alteração em seus dados cadastrais ocorrida após a realização da inscrição;
II – a comunicar o encerramento de suas atividades;
III – a atender à convocação para recadastramento ou prestar informações cadastrais complementares.

Art. 2º – As pessoas que não atenderem ao disposto no art. 1º desta Instrução Normativa, exceto o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008 sofrerão retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na fonte pelo tomador do serviço estabelecido neste Município.

I – Deferimento Provisório, com a recepção de todos os arquivos exigidos, sujeito a posterior homologação;
II – Deferida, se acolhida a solicitação após a análise dos documentos apresentados;
III – Indeferida, se não acolhida a solicitação após a análise dos documentos apresentados.

Art. 3º – O indeferimento do pedido de inscrição poderá ser objeto de pedido de reconsideração, à autoridade titular da unidade administrativa responsável pelo Cadastro Mobiliário de Sorocaba, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação do interessado.

Art. 4º – O Cadastro Mobiliário de Sorocaba poderá, a qualquer tempo, proceder de ofício à atualização dos dados cadastrais, bem como promover a abertura, alteração ou cancelamento da inscrição do prestador de serviços de que trata o caput do art. 1º.
Parágrafo único. A abertura, a alteração e o cancelamento previstos no caput deste artigo retroagirão à data da constatação dos fatos que os fundamentam.
Art. 5º – O Cadastro Mobiliário de Sorocaba fará publicar, no Diário Oficial do Município, a relação das solicitações de inscrição deferidas, indeferidas e das inscrições abertas, alteradas e canceladas de ofício.
Art. 6º – A comunicação dos atos ao prestador de serviços de que trata o art. 1º poderá ser efetuada por meio eletrônico, aos endereços cadastrados.
Art. 7º – Fica o prestador de serviços pessoa jurídica de que trata o caput do art. 1º obrigado a franquear a vistoria do estabelecimento cadastrado, apresentar documentos e atender outras exigências da Administração Tributária que forem necessárias a comprovar a veracidade das informações prestadas, sob pena de indeferimento da solicitação de inscrição ou cancelamento da inscrição.
Art. 8º – As pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Sorocaba, ainda que imunes ou isentas, são responsáveis pelo pagamento integral e atualizado do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN e demais acréscimos legais, quando tomarem ou intermediarem os serviços a que se refere o caput do art. 2º, observada a exceção do § 1º e 2º do art. 2º, executados por prestadores de serviços pessoa jurídica não inscritos na situação cadastral ativa no CENE Sorocaba e que emitirem nota fiscal de serviços ou qualquer outro documento que acoberte a prestação do serviço por outro Município ou pelo Distrito Federal.

I – “Pessoa Jurídica regularmente INSCRITA no Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE) a partir de dd/mm/aaaa. Para as notas fiscais de serviços emitidas a partir dessa data, o tomador de serviços não é responsável pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, nos termos da legislação tributária municipal vigente no Município de Sorocaba”.
II – “Pessoa Jurídica NÃO INSCRITA no Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE). O tomador de serviços é responsável pelo pagamento integral e atualizado do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN e demais acréscimos legais no Município de Sorocaba, conforme previsto na legislação tributária municipal vigente em Sorocaba. Informe esta situação ao Prestador de Serviços para que ele regularize sua situação.”

Art. 9º – Serão passíveis de submissão ao Ministério Público as declarações falsas, com indícios de violação à ordem tributária, eventualmente fornecidas por prestadores de serviços no atendimento às disposições contidas nesta Instrução Normativa.
Art. 10 – A solicitação da inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE) prevista no caput do art. 1º deverá ser feita a partir de 19 de Agosto de 2016.
Art. 11 – O disposto no caput do art. 8º produzirá efeitos para as notas fiscais emitidas a partir de 01 de Outubro de 2016.
Art. 12 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Sorocaba, 11 de Agosto de 2016
AURÍLIO SÉRGIO C. CAIADO
SECRETÁRIO DE FAZENDA
PREFEITURA DE SOROCABA
 
ANEXO I
 
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03 DE 11 DE AGOSTO DE 2016
DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO NO Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE)

  1. As informações necessárias para inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE) deverão ser fornecidas pelo prestador de serviços, por meio da internet, no endereço http://www.sorocaba.sp.gov.br/cene/, mediante o preenchimento do “Requerimento de Inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE)”.
  2. O “Requerimento de Inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE)” após a transmissão por meio da Internet receberá um número de “Protocolo de Inscrição Mobiliária Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE)”, que servirá como validação da operação de preenchimento e transmissão do requerimento.
  3. O “Requerimento de Inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE)”, constante do Anexo III desta Instrução Normativa deverá ser impresso e assinado pelo representante legal ou procurador, com firma reconhecida, e transmitido juntamente com os seguintes documentos digitalizados:
  4. a) cópia do instrumento de constituição da pessoa jurídica (Contrato Social, Estatuto, Ata, Declaração de Empresário Firma Individual ou outro documento) e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente registrados no órgão competente;
  5. b) cópia do comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ da Receita Federal do Brasil RFB;
  6. c) cópia do Documento de Identidade do sócio da empresa com representatividade para fazer a solicitação de inscrição;
  7. d) cópia do Cadastro de Pessoas Físicas CPF do sócio da empresa com representatividade para fazer a solicitação de inscrição;
  8. e) procuração com firma reconhecida, acompanhada de cópia do RG e do CPF do mandante e do mandatário da procuração;
  9. f) cópia do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU do imóvel onde a empresa está estabelecida, referente ao exercício corrente ou anterior;
  10. g) cópia do recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais RAIS, relativa ao estabelecimento, dos 2 (dois) exercícios anteriores ao da solicitação da inscrição;
  11. h) cópia do contrato de locação do imóvel, onde a empresa está estabelecida, se for o caso, com firma reconhecida dos signatários;
  12. i) cópia das faturas dos últimos 6 (seis) meses de pelo menos 1 (um) número de telefone em que conste o endereço da empresa;
  13. j) cópia das faturas dos últimos 6 (meses) da conta de energia elétrica em que conste o endereço da empresa;
  14. k) cópia das faturas dos últimos 6 (meses) da conta de água e esgoto em que conste o endereço da empresa, somente quando a fatura for individualizada;
  15. l) fotografias do estabelecimento, com o registro das seguintes imagens: das instalações internas, da fachada frontal onde apareça o número do imóvel, detalhe do número do imóvel. Em caso de condomínio, da fachada da unidade onde o estabelecimento está funcionando.

3.1. Os documentos previstos no item 3 deverão ser digitalizados e transmitidos por meio da internet como parte integrante do “Requerimento de Inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE)”, devendo estar no formato PDF ou JPEG, com tamanho máximo de 5MB cada.

  1. A solicitação de inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE) ser verificada por meio da internet, no endereço eletrônico http://www.sorocaba.sp.gov.br/cene/, do número do “Protocolo de Inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE)”.

4.1 A solicitação de inscrição apresentará uma das seguintes situações cadastrais:

  1. a) Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE) Deferimento Provisório – Documentos em Análise;
  2. b) Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE) Deferida;
  3. c) Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE) Indeferida;
  4. d) Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE) Cancelada de Ofício.

 
ANEXO II
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03 DE 11 DE AGOSTO DE 2016
 
Item da Lista de Serviços        Descrição dos Serviços
 
0101                                        Análise e desenvolvimento de sistemas.
0102                                        Programação.
0103                                        Processamento de dados e congêneres.
0104                                        Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
0105                                        Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
0106                                        Assessoria e consultoria em informática.
0107                                        Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
0108                                        Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
0201                                        Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
0302                                        Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
0303                                        Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
0304                                        Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
0305                                        Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
0401                                         Medicina e biomedicina.
0402                                        Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
0404                                        Instrumentação cirúrgica.
0405                                        Acupuntura.
0406                                         Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
0408                                        Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
0409                                        Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
0410                                        Nutrição.
0411                                        Obstetrícia.
0412                                        Odontologia.
0413                                         Ortóptica.
0414                                         Próteses sob encomenda.
0415                                         Psicanálise.
0416                                         Psicologia.
0417                                         Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
0418                                         Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
0419                                         Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
0420                                         Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
0421                                         Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
0422                                         Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
0423                                         Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
0501                                         Medicina veterinária e zootecnia.
0503                                         Laboratórios de análise na área veterinária.
0504                                         Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
0505                                         Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
0506                                         Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
0507                                         Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
0508                                         Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
0509                                         Planos de atendimento e assistência médico -veterinária.
0601                                         Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
0602                                         Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
0603                                         Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
0604                                         Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
0701                                         Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
0702                                         Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
0703                                         Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
0704                                         Demolição.
0705                                         Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
0706                                         Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
0707                                         Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
0708                                         Calafetação.
0709                                         Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
0710                                         Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
0711                                         Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
0712                                         Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
0713                                         Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
0716                                         Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
0717                                         Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
0718                                         Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
0719                                         Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
0720                                         Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
0721                                         Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilarem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
0722                                         Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
0802                                         Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
0902                                         Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
0903                                         Guias de turismo.
1001                                         Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
1002                                         Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
1003                                         Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
1004                                         Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturação (factoring).
1005                                         Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
1006                                         Agenciamento marítimo.
1007                                         Agenciamento de notícias.
1008                                         Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive
1009                                        Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
1010                                        Distribuição de bens de terceiros.
1102                                        Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
1103                                        Escolta, inclusive de veículos e cargas.
1104                                        Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
1213                                        Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
1217                                        Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
1302                                        Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
1303                                        Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
1304                                        Reprografia, microfilmagem e digitalização.
1305                                         Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.
1401                                        Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
1402                                        Assistência técnica.
1403                                        Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
1404                                        Recauchutagem ou regeneração de pneus.
1405                                        Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
1406                                        Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
1407                                        Colocação de molduras e congêneres.
1408                                        Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
1409                                        Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
1410                                        Tinturaria e lavanderia.
1411                                        Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
1412                                        Funilaria e lanternagem.
1413                                        Carpintaria e serralheria.
1501                                        Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
1502                                        Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
1503                                        Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
1504                                        Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
1505                                        Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
1506                                        Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
1507                                        Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac -símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
1508                                        Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
1509                                        Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
1510                                        Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
1511                                        Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
1512                                        Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
1513                                        Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
1514                                        Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
1515                                        Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
1516                                        Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
1517                                        Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
1518                                        Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
1601                                        Serviços de transporte de natureza municipal.
1701                                        Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
1702                                        Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.
1703                                        Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
1704                                        Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
1705                                        Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
1706                                        Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
1708                                        Franquia (franchising).
1709                                        Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
1710                                        Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
1711                                        Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
1712                                        Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
1713                                        Leilão e congêneres.
1714                                        Advocacia.
1715                                        Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
1716                                        Auditoria.
1717                                        Análise de Organização e Métodos.
1718                                        Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
1719                                        Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
1720                                        Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
1721                                        Estatística.
1722                                        Cobrança em geral.
1723                                        Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
1724                                        Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
1801                                        Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
1901                                        Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
2101                                        Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
2201                                        Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
2301                                        Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
2401                                        Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
2501                                        Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
2502                                        Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
2503                                        Planos ou convênio funerários.
2504                                        Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
2601                                        Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
2701                                        Serviços de assistência social.
2801                                        Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
2901                                        Serviços de biblioteconomia.
3001                                        Serviços de biologia, biotecnologia e química.
3101                                        Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
3201                                        Serviços de desenhos técnicos.
3301                                        Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
3401                                        Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
3501                                        Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
3601                                        Serviços de meteorologia.
3701                                        Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
3801                                        Serviços de museologia.
3901                                        Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
4001                                        Obras de arte sob encomenda.
ANEXO III
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03 DE 11 DE AGOSTO DE 2016
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CENE-SOROCABA
Prestador de serviços:______________________________________________________ CNPJ nº_________________________________________________________________ Endereço:________________________________________________________________ CEP:_____________ Cidade:________________________________ UF:_____________
Requer sua inscrição no Cadastro Municipal de Empresas não Estabelecidas no Município de Sorocaba – CENE-Sorocaba.
Declaro, sob as penas da lei, que a pessoa jurídica supracitada possui estabelecimento localizado no Município de ________________________, Rua _______________________ ________________________________________CEP: __________________ no Estado de ___________, local onde desenvolve a atividade de prestação de serviços de modo permanente ou temporário e mantém sua unidade econômica.
Declaro, ainda, serem fidedignas as informações deste requerimento e do protocolo de inscrição.
Nestes termos
Pede deferimento
___________________________________
Local Data
________________________________________________________________
Nome e assinatura com firma reconhecida do representante legal ou procurador
CPF nº_____________________________

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