Não transmita a ECF hoje
 
Por meio de informação extraoficial, recebemos a notícia que, ao transmitir a ECF referente ao ano-calendário 2015 hoje, 30.06.2016, o sistema de recebimento da declaração está gerando multa no atraso de entrega.
 
Lembramos que o prazo final da entrega da ECF encerra-se no dia 29.07.2016, prazo este prorrogado pela IN RFB nº 1.633/2016, a qual alterou o prazo constante no art. 3º, da IN RFB nº 1.420/2013, conforme abaixo:
 
“Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.”
 
Portanto, para evitar problemas com impugnação de lançamento de multa e por ainda estar no prazo estabelecido na norma, recomendamos a não transmissão da ECF ao Sped, até que a Receita Federal do Brasil resolva a questão ou se pronuncie sobre o assunto.

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