A DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie é a nova obrigação acessória que prevê a necessidade de informar à Receita Federal todas as operações realizadas em “dinheiro vivo” no valor igual ou superior à R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em moeda corrente (reais) ou em moeda estrangeira.
A obrigatoriedade dessa declaração abrange Pessoa Física e Jurídica (CNPJ ou CPF) e deve ser preenchida e encaminhada à Receita Federal a cada operação em dinheiro realizada, até o último dia útil do mês subsequente à transação em espécie.
A Receita Federal prevê pesada multa para o descumprimento dessa obrigação, fique atento!
Os profissionais da DFLAW estão à sua disposição para outros esclarecimentos e informações acerca da DME.

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