Simples Nacional – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA – Prorrogação do prazo de entrega

A Portaria CAT nº 89/2016, publicada no DOE SP de 19.08.2016, altera a Portaria CAT nº 24/2016, para prorrogar até 31 de agosto de 2016 o prazo de entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs) relativas aos meses de janeiro a julho de 2016.
Abaixo segue a íntegra da Portaria CAT nº 89/2016
Portaria CAT nº 89/2016- DOE SP de 19.08.2016
Altera a Portaria CAT-24/16, de 17-02-2016, que prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, e no artigo 257-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 1º da Portaria CAT-24/16, de 17-02-2016:
“Artigo 1º – A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA referente aos meses de janeiro a julho de 2016 poderão ser entregues até o dia 31-08-2016.” (NR).
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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