Ano XXII – nº 54 – 30.06.2017 – DIVULGAÇÃO INTERNA DA EDITORA CPA LTDA.

A/C – Departamento Fiscal

Substituição tributária – Base de cálculo para autopeças, medicamentos, refrigerantes, perfumaria e higiene pessoal, água mineral e natural, bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), bebida alcoólica, exceto cerveja e chope

 

Foram publicadas no DOE SP de 30.06.2017 diversas Portarias CAT que fixam a base de cálculo da substituição tributária.

Abaixo estão relacionadas as Portarias publicadas:

 

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Portaria CAT nº 45/2017 – DOE SP de 30.06.2017 – Estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P, do Regulamento do ICMS.

Fica revogada, a partir de 01.07.2017, a Portaria CAT 136/2015.

Esta portaria entra em vigor em 01.07.2017.

 

·        Portaria CAT nº 46/2017 – DOE SP de 30.06.2017 –
Altera a Portaria CAT 149/2015, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias arroladas no § 1º, do artigo 313-A, do Regulamento do ICMS.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

·        Portaria CAT nº 47/2017 – DOE SP de 30.06.2017 –
Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.

Fica revogada, a partir de 01.07.2017, a Portaria CAT- 123/2016.

Esta portaria entra em vigor em 01.07.2017.

 

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Portaria CAT nº 48/2017 – DOE SP de 30.06.2017 – Estabelece a base de cálculo na saída de mercadorias que especifica com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.

Fica revogada, a partir de 01.07.2017, a Portaria CAT 118/2015

 

Esta portaria entra em vigor em 01.07.2017.

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Portaria CAT nº 49/2017 – DOE SP de 30.06.2017 – Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H, do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento
de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.

Fica revogada, a partir de 01.07.2017, a Portaria CAT 117/2015.

Esta portaria entra em vigor em 01.07.2017.

 

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Portaria CAT nº 50/2017 – DOE SP de 30.06.2017 – Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.

Fica revogada, a partir de 01.07.2017, a Portaria CAT 116.

Esta portaria entra em vigor em 01.07.2017.

 

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Portaria CAT nº 51/2017 – DOE SP de 30.06.2017 – Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.

Fica revogada, a partir de 01.07.2017, a Portaria CAT 119/2016.

Esta portaria entra em vigor em 01.07.2017.

 

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Portaria CAT nº 52/2017 – DOE SP de 30.06.2017 – Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.

Fica revogada, a partir de 01.07.2017, a Portaria CAT 118.

Esta portaria entra em vigor em 01.07.2017.

 

Para visualizar a íntegra das Portarias CAT, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.

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