cpa_urgenteAno XXI – nº 86 – 20.09.2016 – Divulgação interna da CPA Informações Empresariais.

 

A/C – Departamento Fiscal

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Simples Nacional – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA – Prorrogação do prazo de entrega

 
A Portaria CAT nº 98/2016, publicada no DOE SP de 20.09.2016, prorroga até 30 de setembro de 2016 o prazo de entrega da Declaração da Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs) relativa ao mês de agosto de 2016.
Abaixo segue a íntegra da Portaria CAT nº 93/2016.
Portaria CAT nº 98/2016 – DOE SP de 20.09.2016
Prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA referente ao mês de agosto de 2016.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 257-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA referente ao mês de agosto de 2016 poderá ser entregue até o dia 30.09.2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

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